“...Quem vive comigo, sabe. Quem convive comigo, sente. Eu amo poucos.
Mas estes poucos, podem apostar, eu amo muito!...”
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terça-feira, 13 de novembro de 2012
VERSÍCULO DIÁRIO
Dá força ao cansado, e multiplica as forças ao que não tem nenhum vigor. Os jovens se cansarão e se fatigarão, e os moços certamente cairão; Mas os que esperam no SENHOR renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão. (Isaías 40:29-31)
INFORMATIVO
24/09/2012 17:47 |
Suporte para bicicletas em ônibus intermunicipais |
Integração entre modalidades de transporte é o objetivo do PL |
Da Redação |
Foi publicado no Diário Oficial, no dia 18/9, o Projeto de Lei 571/2012, de André Soares (DEM), que visa a instalação de suporte para a colocação e transporte de bicicletas nos ônibus intermunicipais do Estado de São Paulo. Esses suportes deverão ser colocados na parte dianteira externa dos veículos, e deverão ter espaço para, no mínimo, três bicicletas, devendo ser dotado de mecanismo de travamento acionado pelo motorista.
O objetivo principal do equipamento é facilitar a integração entre bicicletas e o transporte público. Segundo o parlamentar, a instalação de suportes para bicicleta é uma tendência mundial, sendo que Londres foi a pioneira, tendo incorporado o equipamento aos tradicionais ônibus vermelhos de dois andares. Lembra ainda que "nos Estados Unidos, o suporte é conhecido como bike rack, sendo amplamente utilizado em locais como Miami e Los Angeles". "O equipamento funciona de maneira parecida aos suportes de bicicletas para automóveis. Quando o ônibus para, o motorista aciona um mecanismo que destrava o suporte, para que os usuários guardem as bicicletas. A trava é novamente acionada, para evitar roubos. A operação não dura mais do que um minuto", diz André Soares na justificativa do projeto. O Projeto de Lei 571/2012 está em pauta para recebimento de emendas dos demais parlamentares. A seguir, antes de ser votado em Plenário, irá para análise das comissões temáticas pertinentes. A íntegra da propositura pode ser consultada no site da Assembleia Legislativa (www.al.sp.gov.br), no link Projetos. |
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